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STJ Reconhece relação de consulo entre proprietários e imobiliárias em contratos de locação

STJ Reconhece Relação de Consumo Entre Proprietário e Imobiliária em Contratos de Locação

Uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou os direitos dos proprietários de imóveis que contratam imobiliárias para administrar locações.

No julgamento do REsp nº 1.846.331/DF, a Terceira Turma do STJ reconheceu que a relação existente entre o locador e a administradora imobiliária pode ser considerada uma relação de consumo, permitindo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Na prática, isso significa que o proprietário do imóvel pode contar com uma proteção jurídica maior quando houver falha na prestação dos serviços da imobiliária.

Segundo o Tribunal, existem duas relações distintas nesses contratos:

a locação entre proprietário e inquilino; e

a prestação de serviços entre proprietário e imobiliária.

O STJ destacou que a imobiliária atua profissionalmente na gestão do imóvel, possuindo conhecimento técnico e superioridade informacional em relação ao proprietário. Por isso, em muitos casos, o locador é considerado consumidor final do serviço prestado pela administradora.

A decisão também esclareceu um ponto importante: a imobiliária não se torna automaticamente responsável pelos aluguéis não pagos pelo inquilino. Contudo, poderá responder pelos prejuízos causados ao proprietário caso haja falha na administração do contrato, demora injustificada em cobrar débitos ou omissão na adoção das medidas necessárias para proteção do patrimônio do locador.

No caso analisado, o STJ entendeu que a administradora demorou excessivamente para ajuizar ação contra o locatário inadimplente, o que contribuiu para os prejuízos suportados pela proprietária do imóvel.

Outro ponto relevante decidido pelo Tribunal foi o prazo para buscar indenização judicial. O STJ fixou entendimento de que, em casos de responsabilidade contratual da imobiliária, aplica-se o prazo prescricional geral de 10 anos previsto no Código Civil.

A decisão fortalece a proteção dos proprietários que confiam seus imóveis à administração profissional de imobiliárias e reforça a necessidade de atuação diligente, transparente e eficiente por parte dessas empresas.

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