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CNJ Suspende regra que limitava exclusão de créditos cooperativos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu liminar suspendendo trecho do Provimento nº 216/2026 que restringia a exclusão dos atos cooperativos dos efeitos da recuperação judicial de produtores rurais.

A decisão foi proferida no Pedido de Providências nº 0001995-67.2026.2.00.0000, ajuizado pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), que questionou a legalidade da norma editada pela Corregedoria Nacional de Justiça.

O dispositivo suspenso previa que apenas atos cooperativos praticados sob mutualismo e sem operações de crédito estariam fora dos efeitos da recuperação judicial. Para o CNJ, em análise preliminar, a regra pode ter criado restrições não previstas na legislação federal, especialmente na Lei nº 5.764/71 e na Lei nº 11.101/2005.

Na decisão, o Ministro Mauro Campbell Marques destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui entendimento no sentido de que operações de crédito realizadas por cooperativas com seus cooperados também podem ser consideradas atos cooperativos típicos, desde que vinculadas aos objetivos sociais da entidade.

O CNJ entendeu ainda que a manutenção imediata da norma poderia gerar insegurança jurídica e decisões conflitantes em recuperações judiciais em todo o país, especialmente no setor do agronegócio. Por isso, a eficácia do dispositivo foi suspensa até o julgamento definitivo da questão.

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